Processo Civil III Execu Es
Prof. Josnei
Email: josneios@gmail.com
Bibliografia: Humberto Theodoro Jr.; Processo de Execução e Cumprimento de Sentença
1º Bimestre:
Espécies de Tutela Jurisdicional
Requisitos para Execução
Título Executivo
Diversas Espécies de Execução
Cumprimento de Sentença
2º Bimestre:
Execução de Título Extrajudicial
Dispositivo Legal – Cumprimento de Sentença
Tipo de Obrigação
Dispositivo Legal – Título Extrajudicial (art. 585)
Art. 461
Fazer / Não Fazer
Art. 632
Art. 461-A
Entregar Coisa Certa ou Incerta
Art. 621
Art. 475-J
Pagar Quantia Certa
Art. 652
Espécies de Tutela Jurisdicional
Ação de Conhecimento – parte Executiva da Sentença:
Decisão Declaratória (declara um direito): custas e honorários advocatícios;
Decisão Constitutiva (cria, modifica ou extingue um direito): custas e honorários advocatícios;
Decisão Condenatória: a condenação, custas e honorários advocatícios;
* No Processo de Conhecimento a Pretensão é Contestada: há necessidade de conferir a vontade da lei; o Juiz dará uma Sentença de Mérito; o Juiz Diz o Direito;
Ação de Execução
* No Processo de Execução a Pretensão é Insatisfeita: o direito já está no título certo, líquido e exigível; o Juiz Executa o Direito;
Ação Cautelar
Ação Executiva Lato Sensu
Ação Mandamental / Ação Civil Pública
Princípios Processuais – Processo de Execução
Princípio da Imparcialidade do Juiz;
Princípio do Devido Processo Legal
Art. 5, CF XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Princípio da Igualdade:
Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento; [...]
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa:
Art. 5, CF LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou