Processo Civil II exercícios
Não, pois o art. 475-L IV, aduz:
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. Daniel Amorim Assunção Neves, na obra Manual de Direito Processual Civil, dá subsídio à discordância acerca da decisão do magistrado alegando que a lei é bem clara ao afirmar que as causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação, para impugnar o cumprimento da sentença, devem ter ocorrido após esta ter sido prolatada, ou seja, caso tenha havido vício de consentimento o mesmo deveria ter sido arguido durante a fase de conhecimento. Neste momento o direito a discutir tal alegação precluiu. Tal posicionamento é corroborado por Alexandre Freitas Câmara na obra Lições de Direito Processual Civil.
2. Analise a frase seguinte e posiciona-se, fundamentadamente, quanto a sua verdade ou falsidade: “A tutela judicial executiva que determine a obrigação de pagar quantia certa é fase de um processo anterior, não se admitindo, portanto, que o executado maneje exceção de incompetência, visto que, se não o fez na etapa de conhecimento, a competência foi prorrogada, e o tema tornou-se precluso”.