Processo Ana Selma
Em meio a confusão Walmor de Mello de posse de uma faca, desferiu vários golpes contra Adair causando lhe lesões corporais graves das quais resultou a morte. Em seu denuncia o MP expõe que Antonio Vilmar prestou auxilio ao seu irmão para a execução do crime.
O boletim de ocorrência foi lavrado de acordo com os fatos narrados por Catarina dos Santos, esposa da vitima fatal, dentre outros assuntos aborda que as vitimas não possuíam nenhum tipo de desavença com os denunciados. O exame cadavérico demostra que a vitima sofreu quatro perfurações.
Em depoimento os irmãos Mello afirmam que ouve troca de facadas e que ao certo não sabem se realmente desferiram as facadas que levaram a óbito Adair, afirmam que estavam todos embriagados e que após a confusão se evadiram do local.
O juiz recebe a denuncia, descarta as teses de defesa levantadas pelo advogados dos réus, e classifica o crime como homicídios simples com fulcro no art 121 caput c/c o artigo 29. Por terem bom antecedentes e serem réus primários decidiu que os réus poderiam aguardar o julgamento pelo tribunal do júri em Liberdade.
Em grau de recurso foi desprovida a absolvição sumaria, não convencido o Relator da tese de legitima defesa, com fortes indícios da autoria material do delito. Não havendo motivos suficientes para reformar a sentença o tribunal mantém a sentença submetendo ao tribunal do Júri.
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