Processo adminstrativo
TÊMIS PEDROSO
Especialista em Direito Civil e Processo Civil da UEL
Mestre em Direito Negocial da Universidade
Estadual de Londrina – UEL
INTRODUÇÃO AO DIREITO
PÚBLICO E PRIVADO
Aula 3
Direito Privado
CARACTERÍSTICAS
DO DIREITO PRIVADO
• Igualdade entre as partes
• Importância da manifestação de vontade
DIREITO CIVIL
DIREITO EMPRESARIAL
• Regulamentação: Código Civil, leis esparsas
(divorcio, alimentos, locação, etc)
• Constitucionalização do Direito Civil
• Ramos: Direitos da Personalidade, Obrigações,
Contratos, Reais, Família Sucessões
• Atividade Empresária:
a)não definida na lei
b)fundamento constitucional: livre iniciativa
(art. 170, art. 1º, IV)
DIREITO EMPRESARIAL
TEORIA DOS ATOS
DE COMÉRCIO:
SUPERADA
TEORIA DA
EMPRESA: ATUAL
Por natureza;
Por conexão;
Por força de lei.
‐ fenômeno poliédrico (várias faces):
a) empresário;
b) atividade;
c) estabelecimento
EMPRESÁRIO – CONCEITO LEGAL
• Art. 966. Considera‐se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
• Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
DEVERES: REGISTRO
E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS
DEVERES: REGISTRO
E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS
• Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas
Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
• Ausência de registro ou escrituração: irregularidade empresarial – não personalização
• Outras matérias reguladas pelo direito de empresa: marcas, patentes, espécies societárias, falência e recuperação de empresas
(arts. 45 e 985 do CC)
DIREITO DO CONSUMIDOR
• Previsão constitucional da Defesa