Processo Adm
Data da autuação 12/04/2014
Fls.
02
Rubrica.
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
Thiago Santos de Aguiar, Servidor Publico estadual, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assessor Especial, lotado na Secretaria de Estado da Casa Civil, matricula 7100, portador do RG n° 22.682.231-9, CPF n° 126.652.887-00, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro, rua Quiririm 1101 - Vila Valqueire, email: Thiagosantos_12@hotmail.com, telefone: (21) 3019-9760, tendo completado mais de doze meses de efetivo exercício de seu cargo efetivando-se o período aquisitivo, sem que tenha sido regularmente escalonado o seu período de ferias, vem a presença de V. Exa. requerer FERIAS anuais, nos termos do art 18 do DECRETO LEI nº 220 de 18 de julho de 1975.
Termos em que ,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro , 12 de Abril de 2015.
Processo n°1372/15
Data da autuação 12/04/2014
Fls.
03
Rubrica.
XEROX DOC DE IDENTIDADE
Processo n°1372/15
Data da autuação 12/04/2014
Fls.
04
Rubrica.
Código de Organização e Divisão Judiciária
Capítulo II
II - DAS FÉRIAS
Texto do Capítulo
Art. 90 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas por ano civil, de acordo com a escala respectiva.
§ 1º - As escalas de férias serão elaboradas pelas chefias imediatas, obedecido o interesse do serviço e tendo por base os trimestres de fevereiro a abril, maio a julho, agosto a outubro e novembro a janeiro, encaminhando-as, com antecedência mínima de 60 (sessenta)dias em relação a cada um desses trimestres, ao órgão de pessoal correspondente.
§ 2º- Somente depois do primeiro ano de efetivo exercício adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que se completar esse período.
§ 3º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.
§ 4º - Não serão concedidas férias com início em um exercício e término no seguinte.
§ 5º - Os ocupantes de cargo