Processamento geral dos alimentos
Decreto-Lei n.o 147/2006 de 31 de Julho
Diário da República, 1.a série — N.o 146 — 31 de Julho de 2006 Por sua vez, é alterado o regime sancionatório, tendo sido introduzida, designadamente, a distinção entre a punição estabelecida para as pessoas singulares e para as pessoas colectivas. O presente decreto-lei visa, assim, revogar os Decretos-Leis n.os 402/84, de 31 de Dezembro, e 158/97, de 24 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 155/98, de 6 de Junho, e 417/98, de 31 de Dezembro, e estabelecer as condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos. Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo. Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.o
Objecto
O Decreto-Lei n. 158/97, de 24 de Junho, aprovou as condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos. Tendo em consideração o tempo que decorreu desde a sua publicação e as alterações ocorridas no âmbito da regulamentação do sector, suscita-se a necessidade de actualizar o regime aí previsto. Com efeito, foram publicados inúmeros regulamentos comunitários sobre esta matéria, designadamente os Regulamentos (CE) n.os 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados a consumo humano, 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, 853/2004, do