PROCEDIMENTO RDO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO DIARIO DE OBRA
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APRESENTAÇÃO
Este documento define o Registro Diário de Obra (RDO), tal como deve ser usado no âmbito da EMPRESA para todas as obras em atividades, além de apresentar o modelo de formulário a ser implantado e instruções de preenchimento para os colaboradores envolvidos em sua elaboração.
1- Objetivo
Estas Instruções têm por objetivo o estabelecimento, no âmbito da EMPRESA, de regras gerais para a elaboração do documento intitulado Registro Diário de Obra (RDO), de forma sistemática, ordenada e uniforme.
2- Campo de aplicação
O campo de aplicação do RDO abrange todos os tipos de obras praticadas pela EMPRESA, inclusive as executadas sob o regime de delegação (Sub-empreitadas totais). 3- Definição do RDO
Documento de informação, controle e orientação, preparado de forma contínua e simultânea à execução da obra, cujo teor consiste no registro sistemático, objetivo, sintético e diário dos eventos ocorridos no âmbito da obra, bem como de observações e comentários pertinentes, sujeitando-se às normas e procedimentos descritos a seguir.
4- Lançamentos e registros obrigatórios
O RDO é preenchido nos campos apropriados pela EMPRESA e pela Fiscalização do Contratante. Obviamente, cada um dos envolvidos vê e considera a obra a partir de um prisma específico, e essas diferenças de perspectivas podem gerar discrepâncias entre os relatos e anotações. Um dos objetivos do RDO é permitir que, em momento adequado, essas diferenças sejam esclarecidas e resolvidas para o bom prosseguimento da obra. Igualmente, é preferível que sempre o mesmo elemento de cada setor escreva no RDO, evitando assim o conflito interno de opiniões e estilos.
Deverão ser obrigatoriamente lançados e registrados no RDO pelo gestor da EMPRESA:
As condições meteorológicas PREJUDICIAIS ao andamento dos trabalhos;
As pendencias de