PROCEDIMENTO PARA CRIAÇÃO DE RPPN
- Quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.
- Se for pessoa jurídica o requerimento deve ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores. II - Cópia autenticada das cédulas de identidade dos proprietários; do cônjuge ou convivente; do procurador, se for o caso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica. III - Certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel, atualizada e quitada. A certidão pode ser emitida através do site da Receita Federal. IV - Certificado do Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), atualizado e quitado. O Certificado pode ser emitido através do site do INCRA. V - Três vias do Termo de Compromisso, assinadas por quem firmar o requerimento de criação da RPPN. Modelo do Termo disponível no link: http:\\www.icmbio.gov.br/rppn VI - cópia autenticada do título de domínio do imóvel no qual se constituirá a RPPN. VII – cópia autenticada e atualizada da certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem. VIII - cópia autenticada da certidão de ônus