PRATICA 5
Aula 04
EMPRESA “A”, CNPJ nº..., com sede à Rua..., neste ato representada por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional à Rua..., com fundamento no art. 39, I, do CPC, vem perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
pelo rito especial do art. 632 e seguintes do CPC, em face de EMPRESA “B”, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede no endereço..., pelos fatos e motivos a seguir aduzidos
DOS FATOS
A Autora firmou contrato de confecção de móveis de madeira para sua nova sede com a Ré, mediante instrumento particular pactuado na presença de duas testemunhas devidamente qualificadas, de acordo com projetos previamente apresentados com o fito da sua concretização.
Conforme o contrato, o serviço deveria ser pago através de uma parcela de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no ato de assinatura do contrato e o restante no ato de entrega e instalação dos bens, que deveria ser efetivada no dia 04 de julho de 2008.
Todavia, a entrega e a instalação não foram realizadas no prazo acordado, e, até a presente data, a Empresa-Ré não adimpliu com o acordado, sem sequer justificar se houve algum impedimento para o cumprimento da avença, não procedendo com a confecção, entrega e instalação dos bens.
Portanto, não restou alternativa a Autora a não ser procurar o Poder Judiciário para solução da lide em questão.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A obrigação de fazer é uma obrigação positiva, consistente na realização de um ato ou confecção de uma coisa a ser entregue ao credor ou terceira pessoa.
Tal dever pode ter origem em uma sentença ou contrato, de maneira que a execução desse tipo de obrigação pode ser fundada, destarte, em título executivo judicial ou extrajudicial. Segundo Vicente Greco Filho:
A execução da obrigação de fazer pode resultar de título executivo judicial ou extrajudicial e utiliza todos os meios