Criação de RPPN
Dentre as unidades de uso sustentável a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) destaca-se por representar a participação da sociedade civil da conservação da biodiversidade, o que vêm sendo uma tendência no Brasil e no mundo (RUDZEWICZ, 2006).
A participação da sociedade se justifica, pois a RPPN é criada por motivação do proprietário, que pode ser também apoiado por órgãos integrantes do SNUC na gestão da unidade. A RPPN é uma unidade privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica, e nesta é permitida a pesquisa científica e a visitação turística, recreativa e educacional (BRASIL, 2000).
Anteriormente, as áreas particulares protegidas se caracterizavam como “florestas protetoras” sob posse e domínio de seu proprietário de forma inalienável conforme o Código Florestal de 1934, que regeu até 1965 quando tal caracterização caiu em desuso. Porém, o reconhecimento da preservação de remanescentes naturais em propriedades privadas perante a legalidade se dava apenas pela averbação da propriedade com a inscrição no Registro Público até 1977 quando o extinto IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal) instituía o REPAN (Refúgios Particulares de Animais Nativos), onze anos depois substituído pelas Reservas Particulares de Fauna e Flora (MESQUITA, 2004).
Na década de 90, iniciou-se a regularização das RPPNs em função da demanda por parte de alguns proprietários que desejavam transformar seus imóveis em reservas particulares (ALVES, 2007). O Decreto 98.914, de 31 de janeiro de 1990 definiu as regras e condições para o reconhecimento de unidades de conservação da natureza em terras privadas (IBAMA, 1997). Em 1996, o Decreto Federal nº 1.922, definiu as RPPNs como áreas de domínio privado a serem especialmente protegidas por iniciativa do seu proprietário, mediante o reconhecimento do Poder Público, pela relevância de sua biodiversidade e pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas