procedimento operacional padrão - descartes de residuos sólidos
Título:
DESCARTE DE RESÍDUOS
COD. DO POP:
POP – FAR 05 DATA DE ELABORAÇÃO: 17/09/14 EMISSÃO: 001
DATA DA REVISÃO: 00 PÁGINA: 1/02
EXECUTANTE: Proprietário, Farmacêutico e colaboradores Do Laboratório.
OBJETIVO: Realizar o Descarte de Resíduos de forma adequada e segura.
APLICAÇÃO: setor de coleta e análises clínicas.
REFERÊNCIAS
ANVISA/RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES:
Regulamento Técnico definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Resíduo Químico Grupo B - Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Resíduo Químico Grupo D - Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Resíduo Químico Grupo E - Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório