Procedimento operacional padrao
DATA EMISSÃO: 15/12/2002
AÇÃO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS;
OBJETIVOS: NORMATIZAR PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS;
ALCANCE: TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA FARMÁCIA;
RESPONSABILIDADE: FUNCIONÁRIO QUE EFETUA O PEDIDO DE COMPRAS;
PROCEDIMENTOS:
01- O processo de aquisição tem início listando-se os medicamentos e materiais que estão com estoque baixo nas prateleiras; 02- O fornecimento das mercadorias é feito por contato via telefone ou Internet, na maioria das vezes com as Distribuidoras, e em menor freqüência com Laboratórios de pequeno porte; 03- É exigida a certificação de que o fornecedor esteja devidamente legalizado perante os Órgãos Públicos de Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Farmácia; 04- Este estabelecimento adquire, armazena e dispensa somente produtos registrados ou declarados isentos de registro pelo órgão competente do Ministério da Saúde; 05- O critério para compra é baseado em menor preço e condições de pagamento.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 02/2002
DATA EMISSÃO: 15/12/2002
AÇÃO: RECEBIMENTO DE MERCADORIAS;
OBJETIVOS: NORMATIZAR PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DE MERCADORIAS;
ALCANCE: TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA FARMÁCIA;
RESPONSABILIDADE: TODOS OS FUNCIONÁRIOS;
PROCEDIMENTOS: 01- Após certificar-se que os produtos foram recebidos corretamente de acordo com o pedido, será liberado o descarregamento por parte do transportador. 02- As caixas serão colocadas em local apropriado de maneira a não atrapalhar o trânsito de pessoas; 03- O acondicionamento dos produtos será sempre feito protegendo-se da ação direta da luz solar, umidade e temperatura; 04- As embalagens dos produtos deverão estar intactas, sem poeira ou manchas de qualquer espécie, não podendo estar amassadas; 05- Caso a embalagem esteja com problemas, ou se o produto estiver contaminado ou danificado, este será