Procedimento de Atendimento a Emergência
1 – Objetivo:
1.1 O Plano de e Atendimento a Emergência estabelece critérios, competências e define diretrizes para a preparação e resposta a emergências, de forma que sejam tomadas todas as ações necessárias para identificar os pontos potenciais de emergência que possam causar incidente e/ou dano ao meio ambiente para prevenir e mitigar os impactos ambientais que possam estar associados.
2 – Definições e siglas
2.1 Para efeitos deste plano aplicam-se as seguintes definições e nomenclaturas:
1. Abandono de área: É a saída de todo pessoal da área de emergência para as áreas de segurança. 2. ADSER: Administração de Serviços.
3. Alarme de incêndio: Sinal sonoro e luminoso, contínuo ou intermitente e padronizado que indica aos ocupantes da área que a mesma deve ser abandonada.
4. Aspecto Ambiental: Elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente.
5. Atmosfera de risco: Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para auto-resgate, lesão ou doença aguda causadas por gases, vapores ou névoas inflamáveis, poeiras combustíveis, concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5% ou acima de 23% em volume.
6. Avaliação de riscos: Processo global de estimar a magnitude dos riscos, e decidir se um risco é ou não tolerável.
7. Blackdraft: É uma explosão química por fluxo reverso. Entende-se por explosão química aquelas que liberam ondas de choque uniforme em todas as direções, podendo romper e lançar estruturas.
Explosões são súbitas liberações de gás a altas temperaturas.
8. Bleve: É a explosão (liberação súbita de pressão) de vapor em expansão de um líquido com temperatura superior a seu ponto de ebulição através da passagem de líquido para vapor. Neste processo de expansão, é gerada a energia que agride a estrutura do recipiente,