Proc.penal
Plano de Aula 7: Ação penal privada e Ação civil ex delicto
CASO 01:
Marco Aurélio, Rafael, Glauco e Ricardo foram indiciados por crime de ação privada. A investigação penal foi frutífera, pois foram colhidos fortes indícios de autoria e materialidade delitivas. Dentro do prazo decadencial, movida por interesses econômicos, a vítima propôs queixa apenas contra três dos indiciados. Pergunta-se: como deve posicionar-se o MP, quando tiver vista da queixa? Responda, fundamentadamente, explicitando lei, doutrina.
Depende, já existe jurisprudência confirmando que MP pode aditar a denuncia, e indiciar o quarto elemento.
1- Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.
d) Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
HC 81720 / SP - SÃO PAULO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 26/03/2002 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-03 PP-00667
Parte(s)
PACTE. : PAULO ROBERTO GOMES MANSUR
IMPTE. : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA: I. Suspensão condicional do processo e recebimento de denúncia. Cabível, em tese, a suspensão condicional do processo, é válido o acórdão que - não a tendo proposto o autor da ação - recebe a denúncia ou queixa e determina que se abra vista ao MP ou ao querelante para que proponha ou não a suspensão: não faria sentido provocar a respeito o autor da ação penal antes de verificada a viabilidade da instauração do processo. II. Suspensão condicional do processo instaurado mediante ação penal privada: acertada, no caso, a admissibilidade, em tese, da suspensão, a legitimação para propô-la ou nela assentir é do querelante, não, do Ministério Público.
Indexação
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