Problemas no mestrado de direito
1. A Instituição dos Cursos de Direito no Brasil
A difusão de uma cultura jurídica no Brasil independente – proporcionando o incremento do sistema jurídico inaugurado com a primeira Carta Magna brasileira (1824), remete a, principalmente, dois fatores principais, quais foram: a criação dos primeiros cursos jurídicos em 1827 e a fundação, em 1843, dos Institutos dos Advogados do Brasil (IAB).
Foi dos debates da Assembléia Constituinte de 1823 que se iniciaram a discussão sobre a instalação de cursos jurídicos no Brasil.
O primeiro projeto de criação e implantação do Curso de Direito no Brasil foi apresentado durante a Assembléia Constituinte de 1823. Por iniciativa de José Feliciano Fernandes Pinheiro, futuro Visconde de São Leopoldo, paulista de nascimento, uma das cidades escolhidas para sediar os cursos jurídicos foi justamente São Paulo. (MOSSINI, 2010, p.76) Tratava-se do lançamento das bases da instrução nacional no “código sagrado” e “de uma maneira digna das luzes do tempo e da sabedoria dos seus colaboradores”. Na sessão de 19 de agosto de 1823, a indicação se transformava no primeiro projeto de lei que fundava e organizava uma universidade no Brasil. O debate em torno da localização processou-se de forma apaixonada. Advogando mais em favor das províncias de origem, os parlamentares exaltavam as qualidades de suas terras natais. Montezuma saiu em defesa da Bahia. Muniz Tavares preferia Pernambuco. Silva Lisboa (Visconde de Cairu) formalizou um projeto de universidade na Corte. Outros a queriam na Paraíba e houve proposições também para Minas Gerais.
Em 4 de novembro de 1823 o projeto foi aprovado com emendas, permanecendo entretanto, a localização original das universidades: São Paulo e Olinda.
Em 11 de agosto de 1827 é criado, no Brasil, o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Academia de São Paulo e o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais em Olinda, que mais tarde foi transferido para Recife. A