problemas de habitação
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
STHERFFANIA NICOLI
INSTRUMENTO DE ESTATUTO DA CIDADE
USUCAPIÂO
VITÓRIA
2012
STHERFFANIA NICOLI
INSTRUMENTO DE ESTATUTO DA CIDADE
USUCAPIÂO
Trabalho da matéria de Projeto Urbanístico Regional do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo à Faculdade Brasileira – UNIVIX, com orientações da profª Ana Claudia Peagnau.
VITÓRIA
2012
SUMÁRIO
1 CONCEITUAÇÃO DOS INSTRUMENTOS
Usucapião é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo.
Segundo Gonçalves (1999), o usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade e outros direito reais que decorre da posse prolongada no tempo.
Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro e na Constituição da República Federativa do Brasil.
É previsto o direito à aquisição da propriedade para bens imóveis, com excessão dos imóveis públicos. Para aquisição de um determinado bem, seja móvel ou imóvel, é necessário que sejam atendidos alguns requisitos, conforme a lei.
A posse, por um determinado tempo, do bem móvel ou imóvel; e
Que a posse seja ininterrupta e pacífica.
Usucapião de bens imóveis
É possível identificar quatro modalidades de usucapião para bens imóveis,
Usucapião ordinária;
Usucapião extraordinária;
Usucapião especial urbana;
Usucapião especial rural.
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária previsto no artigo 551 do código civil que assim dispõe: Adiquire também o domínio de imóvel aquele que, por dez anos entre presentes, ou quinze entre ausentes, o possuir como seu, continua e incontestadamente, com justo titúlo e boa-fé. para o usucapião ordinário a posse do imóvel deve ser legítima no ordinário, ou que se prove que o possuidor, de boa-fé a tinha como legítima.
A posse