Resumo Direito Civil Compra e Venda
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO
DISCIPLINA: DPR0202 – DIREITO CIVIL III NOTURNO
PONTO N.º 17 – DA COMPRA E VENDA
I – CONCEITO:
O contrato pelo qual uma das partes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e a outra a pagar certo preço em dinheiro.
II – O CARÁTER OBRIGACIONAL NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA: OS SISTEMAS ROMANO E FRANCÊS:
III – O DIREITO BRASILEIRO:
Efeitos exclusivamente obrigacionais, por ter seguido a orientação do direito romano e germânico. Tratando-se de bem móvel, a transferência do domínio ocorre com a tradição (CC, art. 1.267 e parágrafo único). Se bem imóvel, com a transcrição no registro imobiliário (CC, art. 1.245 e parágrafos).
IV – NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO:
IV.1 – Bilateral; IV.2 – Oneroso; IV.3 – Comutativo (ou Aleatório); IV.4 – Consensual; IV.5 – Não solene (ou solene – CC, art. 108)
V – ELEMENTOS ESSENCIAIS:
V.1 – Consentimento; V.2 – Coisa; V.3 – Preço.
(Lembrar os elementos naturais, que são as garantias sobre a ocorrência de evicção e vícios redibitórios).
VI – CONSENTIMENTO (CC, art. 482: CONSENSUALIDADE):
VI.1 – Sobre a coisa; VI.2 – Sobre o preço. (Deverá haver consenso das partes também sobre o preço, pois se ficar na vontade exclusiva de uma delas, estar-se-á diante de um direito meramente potestativo, cuja invalidação encontra-se no comando normativo expresso na última parte do art. 122 do CC (no CC anterior, tal óbice figurava no art.115).
VII – O PREÇO:
VII.1 – Em dinheiro, sob pena de desconfigura-se o contrato de compra e venda, passando a ser contrato de troca; VII.2 – Determinado, ou pelo menos determinável, mediante forma ajustada entre as partes (CC, arts. 465 e 486); sério, senão transforma-se em contrato de doação.
VIII – A COISA: A TESE E AS EXCEÇÕES:
VIII.1 – A tese: em principio, todas as coisas que não estejam fora de comércio,