Privacidade dos dados clínicos
Universidade do Minho
Licenciatura em Direito Informática Jurídica
Privacidade dos dados Clínicos
Docente:
José Manuel E. Valença
Discentes:
Ana Rita Santos Freitas, n.º 34879
Angélica Sofia Freitas Campos, n.º 36913
Sílvia Maria Fernandes Vilas Boas Dias, n.º 34617
Planeta Terra, século XXI, era de informática. Vivemos hoje numa sociedade caracterizada pelo recurso e fácil acesso aos computadores, à informação, uma sociedade que cada vez mais abandona o suporte em papel e opta pelo constante processamento de dados em suporte digital. Nesta sociedade de informação em que nos movemos, fruto das constantes mutações e inovações, é indispensável ao “ agente activo” procurar adaptar-se às novas formas de encarar o mundo e aos novos princípios necessários à conformação deste “novo mundo” sem tradição ética. Há que estabelecer novos limites, mas é também necessário ao agente criar novas formas de protecção aos novos perigos que esta sociedade pode representar. As novas formas de processamento de dados requerem alguma atenção mas existe felizmente consenso relativamente ao princípio da protecção da privacidade dos dados pessoais, nomeadamente dos dados clínicos. Inerente ao ser humano, ao “agente activo”é a sua personalidade. A personalidade adquire-se no momento do nascimento, completo com vida e com ela uma série de direitos intitulados “direitos de personalidade”. A lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral. Os direitos de personalidade -entre os quais se insere o direito à intimidade à vida privada e portanto também necessariamente o direito à privacidade dos dados clínicos-podem ser definidos como direitos subjectivos, privados, absolutos, gerais, extra patrimoniais, inatos,