Michel Foucault retrata que o poder disciplinar possui como função principal o “adestramento”, onde a disciplina “fabrica” indivíduos, tendo como técnica específica de um poder que vai tomar os indivíduos tanto como objetos como instrumentos de seu exercício. Que acaba se tratando de um poder desconfiado, modesto, com humildes modalidades dotadas de procedimentos menores, procedimentos esses que vão aos poucos invadindo os maiores, modificando assim seus processos (p. 164). No decorrer do capítulo Foucault divide o poder disciplinar em três fatores: a vigilância hierárquica, a sanção normalizadora e o exame, e relata um por um desses fatores. A vigilância hierárquica que o exercício da disciplina obriga, pelo que o autor chama de “jogo do olhar”, um aparelho onde as técnicas dessa vigilância permitem que se produza os efeitos de poder, assim, os meios de coerção deixam explícitos aqueles sobre a quem se aplicam. Fica disposto no decorrer do capítulo, que se dispõe do modelo hierarquizante e comportamental, de forma que o controla se dá dentro do próprio sistema, ou seja, os próprios integrantes que vão sustentar um sistema repressor. A partir disso, vão existir três ambientes no qual o modelo disciplinar é aplicado: na escola, no acampamento militar e no hospital. Esses três cenários vão possuir a necessidade de criação de cargos onde a atribuição é a vigilância e o controle dos indivíduos, sem precisar que um poder externo o faça. Percebe-se assim que na época clássica, quando houve as grandes descobertas científicas, vão se desenvolver as técnicas de vigilância, olhares que podiam ver, mas não eram vistos, obtendo-se assim um verdadeiro observatório da multiplicidade humana que almejava um saber novo sobre o homem através das novas técnicas e processos (p. 170). O segundo fator é a sanção normalizadora, que relata sobre a noção que se tem de infrapenalidade, onde existe um sistema duplo, de gratificação e de sanção. Nesse sistema, apresenta a ideia do