Ação executória específica cominada com indenização por danos morais
ODETE ROITMAN, brasileira, casada, aposentada, inscrita no RG sob o nº. 123456 SSP/PE, e no CPF sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliada à Rua SANTO ANTÔNIO, nº. 01, Bairro “FREI DAMIÃO”, nesta cidade de Condado, estado da Paraíba, por meio de seu procurador e advogado Bel. Anakin Skywalker, OAB/RJ 99.999, que esta subscreve (mandato procuratório incluso), com endereço no rodapé, vem, perante Vossa Excelência, impetrar a presente:
AÇÃO EXECUTÓRIA ESPECÍFICA COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de ARMAZÉM DA BAGUNÇA & CIA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº. 11.223344/0019-29, situado à Rua “CEL. TIBÚRCIO”, nº. 22, Bairro CENTRO, na cidade de Jucurutu, estado do Rio Grande do Norte, através de seu representante legal, pelo fatos e motivos que passa a aduzir:
1. DO TRATAMENTO PRIORITÁRIO DE IDOSO
Pleiteia a REQUERENTE o tratamento processual prioritário de idoso, de acordo com a Lei 10.173 de 09/01/01 e Resolução n° 04 de 08/02/01, por possuir mais de 65 anos, conforme documento anexo.
2. DOS FATOS
A PROMOVENTE adquiriu 01 (Hum) NOTEBOOK XX0022-5588 T.15.6, conforme nota fiscal, em anexo, aos 11 de OUTUBRO de 2012, pelo valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), junto à PROMOVIDA, no intuito de presentear sua filha MARIA JOAQUINA DO AMARAL PEREIRA GÓES para uso pessoal e laborativo. O aparelho em princípio funcionou normalmente, no entanto, após alguns dias de uso, o aparelho veio a apresentar vícios e ou defeitos do tipo, “REINICIANDO e VOLTANDO a LIGAR”, falhas estas que se tornaram constantes, prejudicando assim o bom funcionamento do aparelho. Registre-se por oportuno que aos 22 de OUTUBRO de 2012, a filha da DEMANDANTE contratou serviço de acesso à internet. Todavia fez pouco uso do serviço contratado, em virtude de os vícios ocultos, outrora narrados, terem