PRISAO TEMPORARIA
Goiânia, 25 de março de 2015.
A Sua Excelência o Senhor MM Juiz Juiz da __ Comarca de Goiânia Assunto: Representação pela Prisão Temporária Referência: Inquérito Policial nº 250829/2015. Senhor MM Juiz de Direito,
1. O resumo fático.
Foi instaurado, por portaria, inquérito policial com o fito de apurar a possível existência dos crimes de homicídio qualificado, art. 121, §2º, II.
Foram levadas a efeito as seguintes diligências: resultado de balística, laudos periciais, depoimentos de testemunhas que viram o suspeito passando várias vezes no local do crime. Foram até agora identificado o seguinte suspeito: PEDRO PEDROSO
2. A prisão temporária O encarceramento dos investigados é imprescindível ao bom termo do inquérito policial. A manutenção da liberdade pode atrapalhar a coleta das provas e a conclusão do feito. A prisão deles é necessária até que todos sejam ouvidos, que as testemunhas dos crimes por eles praticados sejam todas identificadas e ouvidas e mesmo para que novos crimes sejam evitados. Sendo imprescindível para a conclusão do inquérito a prisão preventiva do suspeito. A prisão é medida extrema. Trata-se de remédio amargo a ser utilizado com parcimônia em casos pontuais. Afora da captura em flagrante delito, a privação da liberdade do cidadão brasileiro há que ser determinada por Autoridade Judiciária, nos casos em lei permitidos. É o mandamento inserto no artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. A Lei 7.960/89 dispõe acerca da prisão temporária, espécie do gênero prisão cautelar. Verifica-se que foram devidamente adimplidos os requisitos autorizadores da medida extrema. Urge decretar a prisão temporária dos investigados, de forma a salvaguardar as investigações.
3. Conclusão e pedidos.
Do exposto, abroquelado em todos os fundamentos de fato e de direito acima expendidos, requer a autoridade policial que a esta subscreve, após manifestação do Ministério Público, que seja decretada a PRISÃO TEMPORÁRIA