“Princípios éticos e qualificações necessárias ao auditor na execução dos trabalhos de auditoria independente”.
Acordo Coletivo de Trabalho que entre se fazem, de um lado a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – FETIEMA, com CNPJ N° 06.307.474/0001-67, com sede a Rua Senador João Pedro s/n sala n° 06, nesta capital. Ora denominada FEDERAÇÃO OBREIRA, representada pelo o seu presidente o Sr. Francisco Carlos N. Santos com CPF N° 236.706.223-49 e de outro a empresa CURTIDORA RIBEIRÃOZINHO LTDA e outras Empresas no mesmo ramo, localizado a ROD. BR 010 km 1324- Zona Rural, Cidade: Governador Edison Lobão-MA, CEP 65928-000, CNPJ 08.655.686/0001-60, Inscrição Estadual N° 12.234.268-2 ora denominada Empregadora, representada pelo o seu diretor o Sr.?????????, com CPF N° ??????????, na forma do Art. 611 e seguintes, da CLT. O Artigo 8° inciso V da Constituição Federal mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSULA 1ª ABRANGÊNCIA - O Presente Acordo Coletivo de Trabalho Abrange a todos os empregados da Empresa Curtidora Ribeirãozinho Ltda, representada pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – FETIEMA, que se encontra a serviço dos trabalhadores.
CLAUSULA 2ª OBJETIVO- Este instrumento tem por fim a concessão de reajustes salariais e a estipulação de condições de trabalho, aplicáveis no âmbito das respectivas representações, às individuais de trabalho mantidas entre as empresas e os seus empregados definidos nas clausulas seguintes.
CLAUSULA 3ª PISO DE EFETIVAÇÃO – A partir de 01/09/2011, todos os trabalhadores pertencentes ao quadro da Empresa Curtidora Ribeiraõzinho Ltda, receberão os seguintes pisos: | CARGOS | S.BASE | INSAL. | | FULONEIRO | 740,00 | 20% | | OPERADOR DE CALDEIRA | 545,00 | 20% | | VIGIA | 658,93 | 20% | | ESCALA 12X36 | | |
CLAUSULA 4ª – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – Em caso seja detectada a condição de insalubridade na empregadora, desfavorável através