Codigo De Tica Da OROC 2011
DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
ÍNDICE
Preâmbulo
Capítulo 1 –
Capítulo 2 –
Âmbito de aplicação
Princípios fundamentais
Secção 1 – Introdução
Secção 2 – Estrutura conceptual
Secção 3 – Resolução de conflito ético
Secção 4 – Integridade
Secção 5 – Objectividade
Secção 6 – Competência e zelo profissional
Secção 7 – Confidencialidade
Secção 8 – Comportamento profissional
Capítulo 3 –
Ameaças e salvaguardas
Secção 1 – Introdução
Secção 2 – Nomeação profissional
Secção 3 – Conflitos de interesses
Secção 4 – Honorários e outras formas de remuneração
Secção 5 – Publicidade de serviços profissionais
Secção 6 – Ofertas
Capítulo 4 –
Independência
Secção 1 – Introdução
Secção 2 – Interesses financeiros
Secção 3 – Empréstimos e garantias
Secção 4 – Relacionamentos empresariais
Secção 5 – Relações familiares e pessoais
Secção 6 – Quadro de um cliente em que foi auditor
Secção 7 – Auditor que foi quadro de um cliente
Secção 8 – Associação prolongada de profissionais com cargos de maior responsabilidade (incluindo rotação de sócios) com um cliente de auditoria
Secção 9 – Prestação de outros serviços a clientes de auditoria
Secção 10 – Honorários
Secção 11 – Litígios reais ou potenciais
Capítulo 5 –
Capítulo 6 –
Documentação
Disposições finais
Anexos
Anexo 1 –
Anexo 2 –
Exemplos de circunstâncias que podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais
Exemplos de salvaguardas que podem eliminar ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável 1
CÓDIGO DE ÉTICA
DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
Preâmbulo
Pelos Decretos-Lei n.º 224/2008 e 225/2008, ambos de 20 de Novembro, foi transposta para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas.
Após uma longa maturação do que deverá ser o conteúdo das normas que devem dar corpo às disposições do
Capítulo IV daquela Directiva (Deontologia Profissional, Independência,