princípios violados
O presente trabalho tem como escopo analisar a influência tridimensional de Miguel Reale sobre o CBC.
Pois bem, como se sabe temos alguns institutos que certamente são oriundos do sistema ora referido, quais sejam:
(i)- teoria da função social da propriedade
(ii)-da boa-fé objetiva nos contratos
(iii)-teoria da imprevisão
Dentre outros, cumpre informar, só título de exemplo, temos em nosso ordenamento jurídico a teoria da função social da propriedade, pela qual um indivíduo tem a obrigação de destinar uma funcionalidade a sua propriedade, sendo essa, uma clara evidencia cultural trazida pelo escritor Miguel Reale.
Tal teoria de é extrema relevância para o meio Jurídico, pois inovou a maneira de pensar na época do seu surgimento, sendo adotada em muitos países, por ela, acredita-se que tudo está intimamente ligado ao um fator social, e consequentemente recebe uma valorização humana, antes de se tonar uma norma. Para Miguel Reale, a história de um povo reflete no seu presente jurídico, ou seja, suscintamente ele atribui a três fatores, fato, valor e norma.
Entendo por fato, determinadas condutas reprováveis ou não dentro de um grupo de pessoas, pela qual criam-se valores morais e sociais, que serão fontes do direto.
Desse modo, surge então, os valores que servirão como balizadores de justiça, retratando um desejo coletivo de um povo.
Assim, a norma é criada para coibir e assegurar um equilíbrio social, sendo fundamental dentro de uma sociedade.
O princípio da função social, que traz consigo grande relevância no ordenamento jurídico, é motivo de grande discussão quando tratar-se da teoria criada pelo autor em foco, sabe-se que o contrato surgiu com o condão de se criar o equilíbrio social, tendo em vista as injustiças sociais, decorrentes do pensamento individualista, dos interesses particulares que que acabavam levando vantagem nas relações