princípios do direito do trabalho - Elvis Prado
Os princípios jurídicos, são, em essência, as estruturas basilares do ordenamento jurídico do País.
Os princípios de direito de trabalho se constituem nas linhas diretrizes ou postulados que inspiram o sentido das normas trabalhistas e configuram a regulamentação das relações de trabalho.
Função dos princípios
Função informadora – serve de fonte de inspiração ao legislador e de fundamento para as normas jurídicas.
Função normativa – serve como fonte supletiva, nas lacunas ou nas omissões da lei.
Função interpretativa – serve como critério orientador para os intérpretes e aplicadores da lei.
O pano de fundo do Direito do Trabalho é a proteção e a paz social no mundo do trabalho.
A - Princípio de Proteção
O trabalhador é o elo mais fraco de relação trabalhista, (costuma-se dizer que ele é hipossuficiente). O empregado recebe, portanto, proteção jurídica especial por parte do Estado. Essa proteção se assenta na idéia de justiça distributiva, que atenta para a produção de uma igualdade material (e não somente formal) entre as partes. Esse princípio se divide em três sub princípios, que veremos a seguir: Tal primado consubstancia-se num critério fundamental orientador do direito do trabalho: ao invés de inspirar-se num propósito de igualdade, baseia-se em um amparo preferencial a uma das partes da relação de emprego: o trabalhador.
Depreende-se, pois, que o fundamento deste princípio está diretamente ligado à razão de ser do direito do trabalho: nivelar desigualdades. Este princípio vigora e é aceito em todo o direito do trabalho. É necessário, porém, estabelecer-se com precisão o alcance de tal princípio, como adiante indicado:
a. inspira todas as normas de direito do trabalho e que
deve ser levado em conta na sua aplicação;
b. não permite que se faça qualquer coisa em nome da proteção do