princípios defendidos no estatuto da criança e do adolescente
O Estatuto da Criança e Adolescente é um instrumento de proteção a todos os menores principalmente aqueles que estão em situação de risco, como aqueles moradores de rua.
Tal legislação, com objetivos tão nobres foi atribuída de princípios balizadores que nortearam os demais dispositivos legais no intuito de se tornar uma legislação eficaz, exeqüível e acessível.
No Estatuto da Criança e Adolescente percebemos a presença de alguns princípios de imprescindível importância para garantir o amparo a este grupo social.
Nogueira, (2005), elenca 14 princípios, dentre outros, que nortearam a elaboração do estatuto. Tais princípios são derivados da Declaração Universal dos direitos das Crianças.
Princípio da prevenção geral: é obrigação do Estado garantir à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito além de outras demandas da criança necessária para seu correto desenvolvimento para se tornar um cidadão. É obrigação de todos zelar pela integridade e pelos direitos fundamentais deste grupo vulnerável.
O Estatuto da Criança e Adolescente no seu artigo 70 versa que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.
Princípio da prevenção especial: O Estado atuará na prevenção de qualquer tipo de espetáculo que venha a difundir mensagens ou ideologias incoerentes com a faixa etária da criança ou adolescente que vier a constituir público nestas ocasiões. Por certo as entidades públicas atuarão também em locais onde se concentre muitos adolescentes e crianças no sentido de se evitar a venda de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância proibida para este público.
Princípio do atendimento integral: a criança e adolescente tem direito de ser atendido em todas as suas necessidades básicas e aquelas de extrema importância na sua formação no aspecto pessoal e seu aspecto profissional.
Princípio da garantia prioritária: como o