Trabalho infantil
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que assegurar a garantia dos direitos da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado. Para que tal princípio seja posto em prática, é fundamental que se discuta, de forma clara, os diferentes papéis de cada instância na erradicação do trabalho infantil.
A questão do trabalho infantil visto pelos princípios defendidos pela UNICEF é de que a vida e o desenvolvimento normal das crianças devem figurar como uma prioridade imediata entre as preocupações da sociedade civil e do Estado. As crianças devem permanecer protegidas por esse compromisso nos bons e nos maus momentos, em épocas de normalidade e em épocas de crise, em tempos de paz ou de guerra, em fases de prosperidade ou em fases de recessão.
A questão do trabalho infantil é um dos maiores desafios da contemporaneidade. A proteção á infância e à adolescência deve ser compreendida nas relações entre Estado e sociedade, na esfera do público e do privado, nos diferentes atores sociais que se remetam à área, visualizando assim, as diferentes dimensões do problema.
A exploração do trabalho infantil no Brasil tem se intensificado a cada dia e todos nós temos assistido a esse grande problema como espectadores passivos, onde cada um de nós vê a vida de muitas crianças serem desperdiçadas como algo que já faz parte do nosso cotidiano.
Muitas crianças têm sido vítimas de um trabalho penoso, degradante e ofensivo, onde esse trabalho interfere direta e negativamente em suas vidas e em seu desenvolvimento pessoal acarretando danos físicos, sociais, emocionais e educacionais.
Apesar de condenável e proibido por lei, ainda existem pessoas que procuram justificar a necessidade do trabalho infantil argumentando que o trabalho torna crianças e adolescentes criaturas espertas, que o trabalho enobrece e que elas têm que trabalhar para ajudar a família. Mas, sabemos que jamais o trabalho infantil e sua