O adolescente e o ato infracional
Universidade Norte do Paraná
UNOPAR Virtual
O adolescente e o Ato infracional
Primavera do Leste, 16 de maio de 2011
Introdução
Esse trabalho tem como intuito trazer alguns conceitos e pontos de vista sobre o adolesce e o ato infracional. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 temos como adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos. O ECA também regula casos excepcionais de jovens que receberam medidas que se esgotarão até depois dos 18 anos, como no caso do prolongamento da medida de internação e no caso de assistência judicial.
Ato infracional ainda de acordo com o ECA é a ação tipificada como contrária a lei que tenha sido efetuada pela criança ou adolescente. São inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados a penas. Recebem, portanto, um tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de 18 anos) a quem cabe a penalização.
O índice de violência, principalmente em casos que envolvam adolescentes em atos infracionais, repercute na sociedade grande impacto, provocando inúmeros questionamentos em relação à responsabilidade dos adolescentes. Com o aumento dos casos expostos pela mídia no que se refere à pratica de atos infracionais por adolescentes o tema abre ampla discussão já que muitos são os estudos demonstrando que a punição é tão importante quanto a prevenção.
Desenvolvimento
Desde a criação da lei nº 8.069 do ECA em 1990 surgiram muitas controvérsias na sociedade, uma vez que parte da sociedade entende que o adolescente deve ser defendido por entenderem que a adolescia é um período de transição complicado devido a gama de modificações que ocorrem de uma só vez no corpo, na mente e na vida desse adolescente como descreve PINSKY e BESSA:
A adolescência é uma fase de metamorfose. Época de grandes transformações, de descobertas, de rupturas e de aprendizados. É, por isso mesmo, uma fase da vida que envolve riscos, medos, amadurecimento e