Princípios da Celeridade processual e do acesso à justiça
Muito se discute não apenas no meio jurídico, mas também na mídia e no âmbito da política, da necessidade de agilização e efetividade da Justiça, ou seja, de rapidez na prestação jurisdicional e de se dotá-la de efeitos práticos. Este tema se insere em campo maior de estudo denominado em doutrina de “acesso à justiça”, como alternativa ao Direito Constitucional, na medida em que constitui uma das garantias básicas do cidadão em um Estado de Direito, e é englobado primordialmente pelo Direito Processual, em todos os seus sub-ramos, passando necessariamente pelo estudo, também, da administração judiciária.
O caso é que, embora o excesso de processo seja um fato da conscientização da sociedade, traz também a morosidade, tornando a justiça mais lenta ainda, gerando aos pleiteadores grande insatisfação.
O estímulo de determinar inovações alternativas ao judiciário vem sendo efetuado, com reformas e novas propostas.
A RELAÇÃO ENTRE O ALMEJADO ACESSO À JUSTIÇA E A CELERIDADE PROCESSUAL
Um exame das barreiras ao acesso à justiça, como se vê, revelou um padrão, o padrão econômico: os obstáculos criados por nossos sistemas jurídicos são mais pronunciadas para as pequenas causas e para os autores individuais, especialmente para os pobres (CAPPELETTI E GARTH, 1988).
Para trazer à tona tal esclarecimentos colocam as barreiras que impedem o livre acesso a justiça, quais sejam: As barreiras econômicas, culturais e sociais. Uma das mais discutidas é a dificuldade de participação dos pobres.
Atualmente esse acesso à justiça é enxergado como uma hipótese essencial dos direitos humanos, diante disso uma salvaguarda dos direitos subjetivos na busca pela tutela dos direitos fundamentais que a Constituição Federal de 1988 traz em seu alargamento.
A celeridade processual decorre de ser efetivada para rapidez do processo onde não se encontra entraves morosos.
É imprescindível dizer que a celeridade processual