Princípios da Administração Pública no Sistema Jurídico Brasileiro
Os Princípios são fontes sempre presentes no sistema jurídico e possuem grande importância em seu conteúdo, pois são elas que norteiam toda a atividade de formação, interpretação e aplicação das normas jurídicas. Tendo base disso, não podemos negar a sua participação na administração pública, sendo previsto expressamente na constituição brasileira sendo responsáveis por organizar sua estrutura e mostrar seus requisitos básicos para a formação de uma administração padronizada, gerando uma segurança jurídica em toda a sociedade.
Vale salientar que o artigo presente abordará nos Princípios Constitucionais na Administração Pública, que são: A Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência. Além disso, abordará mais dois Princípios de suma importância que é a Razoabilidade/Proporcionalidade e a Finalidade.
Desenvolvimento
Como normas de estrutura fundamental, dispõe a Constituição Federal, no caput do art. 37, em que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Além desses princípios explícitos na Constituição, existem outros que são implícitos no TEXTO Constitucional, como o princípio da supremacia do interesse público, que deve ser considerado na mesma proporção, com os outros, pois os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo.
Princípio da Legalidade
Previsto no inciso II do art. 5º da Constituição Federal e reforçado pelo caput do art.37, o princípio da legalidade concede a autorização legal permitida à administração pública, ou seja, a atividade administrativa pública apenas é aplicada a fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e expressa. Ao contrário do administrador privado que age com todos os poderes inerentes à propriedade em toda a sua extensão, sendo