Princípio do concurso público: a efetivação de contratados da secretaria de educação do estado de minas gerais pela lei complementar 100/2007 numa perspectiva inconstitucional.
UNIDADE DE ENSINO DE DIREITO
ESDRAS SANTANA MENDES
PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO: a efetivação de contratados da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais pela Lei Complementar 100/2007 numa perspectiva inconstitucional.
SETE LAGOAS
2010
ESDRAS SANTANA MENDES
PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO: a efetivação de contratados da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais pela Lei Complementar 100/2007 numa perspectiva inconstitucional.
Monografia apresentada à Unidade de Ensino de Direito, Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM, como requisito parcial à obtenção do Grau de Bacharel em Direito.
Área de concentração: Direito Constitucional/ Administrativo Orientador: Prof. Adriano Antonio de Sousa
SETE LAGOAS
2010
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|M538p Mendes, Esdras Santana |
|2010 |
|Princípio do concurso público: a efetivação de contratados da Secretaria de Educação do Estado de Minas |
|Gerais pela lei complementar 100/2007 numa perspectiva inconstitucional. /
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SETE LAGOAS – UNIFEMM
UNIDADE DE ENSINO DE DIREITO
ESDRAS SANTANA MENDES
PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO: a efetivação de contratados da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais pela Lei Complementar 100/2007 numa perspectiva inconstitucional.