Seg do trabalho
Revista Portos e Navios – Edição 598 – Novembro de 2010 Indústria de construção e reparo naval conquista regra específica que estabelece padrões mínimos de segurança; setor planeja anexo com normas para espaço confinado Recém-aprovada a Norma Regulatória 34 (NR 34), que estabelece os padrões mínimos de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho da indústria da construção e reparação naval brasileira, o Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval (Sinaval) já pensa no anexo 1, que vai normatizar os trabalhos em espaço confinado. O anexo, que assim como a NR é baixada pelo Ministério do Trabalho, deve começar a ser preparado no início de 2011 com estimativa de ficar pronto em um ano. Além disso, a entidade planeja estabelecer padrões de segurança de trabalho para pequenos estaleiros voltados para carpintaria naval. O assessor da presidência do Sinaval, Marcelo de Carvalho, explica que o trabalho para espaços confinados não começa do zero, por isso, será possível terminar em um ano. Ele conta que durante os três anos que elaboraram a NR 34 foi possível reunir também material sobre espaços confinados. Durante um ano, Carvalho conta que pretende visitar os estaleiros, reunir profissionais mais graduados do ramo, fazer workshops e manter o método de trabalho realizado para a NR 34. “Esta normatização será um grande desafio para o setor naval. Os espaços confinados da indústria naval são fiscalizados com base na NR 33, que foi montada em cima de um trabalho para silos e não se aplica aos espaços de embarcações. Além disso, cada navio gera um espaço confinado diferente, então vai ser preciso ser muito bem estudado. Vamos precisar promover seminários sobre cada embarcação como petroleiros, PSVs, HTS, rebocadores, empurradores”, relata Carvalho. No caso dos pequenos estaleiros voltados para a carpintaria naval, o desafio é grande, segundo Marcelo de Carvalho, pois muito deles trabalham de forma semiartesanal.