Principios Norteadores do Direito
LEI 8.078/1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
-LEI 9.099/1995- PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS E FEDERAIS
CAPITULO II
- LEI 8.078/1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SOLUÇÃO DO CASO DO TIO PATINHAS.
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO A lei 9.099/95 estabeleceu o rito adotado nos processos em curso perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, os quais, implantados, representaram grande avanço no acesso á justiça. Através desta justiça especializada em causas de menor complexidade, vasta gama de conflitos que não eram levados ao conhecimento do Poder Jurídico- em razão da dificuldade de acesso e da desfavorável relação custo-benefício da demanda- passou a ser apresentada às autoridades públicas competentes para o seu julgamento. Trata-se do rito voltado a atender uma série de princípios que norteiam o processo perante os Juizados Especiais Cíveis, estabelecidos pelo art. 2º da Lei 9099/95, que aduz: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Há princípios gerais que se estendem sobre todos os ramos do direito. E há princípios que informam ramos específicos ou mesmo determinados institutos componentes de um ramo. São princípios gerais, por exemplo, o da razoabilidade e o da dignidade da pessoa humana. Como por exemplos de princípios do direito processual destacam-se os do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Os princípios previstos no art. 2º, da Lei 9099/95, de direito processual, se aplicam ora a este como um todo, ora a um de deus sub-ramos (direito processual civil, penal, trabalhista) ora a procedimentos estabelecidos pelos diplomas legais relativos a cada uma destas áreas do Direito. Os princípios enumerados