principios fundamentais da CRA
Em Atenas o berço da democracia o poder estava nas mãos do povo, em que anualmente escolhia os seus governantes, sem se dar importância a condição socio-económica de quem se representa-se como candidato as eleições para magistratura quer politica, quer administrativa, quer judicial. Para magistratura política era o cargo de estratego o mais prestigiado. Para os atenienses, a democracia caracteriza-se sobretudo, em primeiro lugar, pela soberania da multidão, na medida em que o governo em Atenas estava nas mãos de várias pessoas, contrariamente as monarquias.
Nesta senda surge em Atenas um grande defensor da democracia Péricles, tido como maior estratego, que chegou ao mais alto grau da magistratura politica e lá permaneceu durante 15 anos, sendo reeleito 14 vezes. Para Péricles a democracia assenta em duas pedras basilares: a liberdade e a igualdade, em Atenas havia tolerância para com os metecos e imperava também a meritocracia. Pois actualmente ainda hoje constitui ou deveria constituir como base para democracia: liberdade, igualdade e legalidade.
Justificação do princípio democrático.
É conhecida a formulação de Lincoln quanto a essência da democracia: governo do povo, pelo povo e para o povo. Ainda hoje se considera está formulação como a síntese mais lapidar dos momentos fundamentais do princípio democrático.
A constituição ao consagrar o principio democrático no seu art. 2º não se decidiu por uma teoria em abstracto procurou uma ordenação normativa para uma pais e para uma realidade histórica. Assim sendo tal como o principio do Estado de Direito, também o principio democrático é um principio jurídico-constitucional. É com base na articulação do princípio democrático que a constituição respondeu aos desafios da legitimidade-legitimação ao conformar normativamente este princípio como forma de vida, como forma de racionalização do processo politico como fora de legitimação do poder. O princípio democrático