Principios fundamentais da contabilidade
Na Resolução nº 750/93 os princípios fundamentais eram: Entidade, Continuidade, Oportunidade, Prudência, Atualização monetária, Registro pelo valor original e Competência.
Em 2010, a resolução foi alterada, e o Principio da Atualização Monetária virou uma variável do Registro pelo valor Original. Então temos na resolução CFC nº 1.282/10 os princípios da Entidade, Continuidade, Oportunidade, Prudência, Registro pelo Valor Original e Competência.
O principal objetivo da adoção dos princípios contábeis é tornar as informações contábeis divulgadas uniformes, confiáveis e úteis para usuários internos e externos.
No art. 4º CFC temos o princípio da Entidade, que reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação, de um Patrimônio Particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade, ou uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso da sociedade ou instituição.
Parágrafo único, o Patrimônio pertence a entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de Patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
O próprio texto explica (Por consequência o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários), ou seja, o que é Patrimônio da Entidade fica registrado na entidade.
O Princípio da Continuidade art. 5º CFC, pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro, e portanto a mensuração do Patrimonio e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstancia, ou seja, a Entidade foi criada para dar lucros, em princípio a entidade não tem prazo para término. A suspensão de suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de certos