Principios das teorias
Causam-nos calafrios o termo "decisionismo" e as atuais correntes de relativização. A tudo querem relativizar, seja nas ciências exatas, seja nas ciências humanas. O Direito e particularmente a teoria dos princípios, tema deste artigo, não estão livres do relativismo e de suas conseqüências, como a licenciosidade na elaboração de juízos de valor referentes aos princípios.
Talvez Albert Einstein tenha sido o maior injustiçado pelos defensores do relativismo. De acordo com a Teoria da Relatividade Geral, formulada em 1915, o tempo está ligado ao espaço em uma nova entidade denominada espaço-tempo. [01] Os adeptos do relativismo sustentam que o físico pensava ser tudo relativo em virtude do espaço-tempo não ser um ambiente fixo e absoluto. [02] Porém, eles estão equivocados porque não há relativismo nenhum na Teoria da Relatividade, ao contrário, esta culmina na busca de grandezas invariáveis que estruturam o espaço-tempo. [03] Einstein procurava compreender as leis que governam o universo, as leis da física. E essas leis são as mesmas independentemente de quem seja o intérprete ou do lugar onde se encontre.
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Quando ouvimos os retumbantes brados de "não existe verdade" ou "a verdade é relativa", toma-nos um furacão de conservadorismo e asseveramos: Sim, existe verdade, ela é integral e coerente, nunca relativa. Aceitamos, como fez Lenio Luiz Streck, o desafio de buscar a verdade [04].
Pontes de Miranda, o maior jurista brasileiro, quando se ocupou de responder as críticas à democracia formulou uma