Principios da contabilidade
Os profissionais da área contábil devem, obrigatoriamente, observar aos Princípios de Contabilidade, que constituem alicerce para o julgamento profissional na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade.
De acordo com a resolução CFC nº 01282/2010, que atualiza e consolida os dispositivos da resolução CFC nº 750/1993, os Princípios de Contabilidade são os seguintes:
I – o da ENTIDADE;
II – o da CONTINUIDADE;
III – o da OPORTUNIDADE;
IV – o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V – o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Revogado pela Resolução CFC nº 1282/10);
VI – o da COMPETÊNCIA;
VII – o da PRUDÊNCIA.
I – O princípio da ENTIDADE reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial. Neste caso, deve-se diferenciar o patrimônio particular de sócios ou proprietários do patrimônio das pessoas jurídicas.
II – O princípio da CONTINUIDADE pressupões que entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Desta forma, se por exemplo, no momento da apresentação das demonstrações contábeis de determinada entidade, houver um fato relevante que irá influenciar na sua continuidade normal, esse fato deverá ser divulgado através de notas explicativas. Pois pressupõe-se sempre a continuidade da empresa.
III – O princípio da OPORTUNIDADE refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Segundo este princípio, a falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.
IV – O princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.