Direito dotrabalho
Rescisão indireta do contrato de Trabalho.
ART. 483º C.L.T. " O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:"
a) "forem exigido serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrário aos bons costumes, ou alheios ao contrato;"
✓ Podemos entender que o vocabulário "força", é colocado pelo legislador em um sentido amplo de força física, aptidão para tarefas e capacidade profissional (intelectual). Serviços "defesos por lei", é aquele proibido por lei trabalhista ou penal, o empregador obriga o empregado a efetuar procedimentos que a lei condena. "Contraio ao bons costumes", é aquele que ofende a moral publica, como a venda de impressos de classe "pornô", venda de "bebida" ou "cigarros" para menores, não utilizando boa fé no âmbito de trabalho. "Alheio ao contrato", se o empregado é admitido para realizar trabalho definido em contrato, e o empregador obrigá-lo a cumprir tarefas diferentes, ocorrera violação de contrato.
b) "For Tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo."
✓ "Rigor excessivo", é não respeitar o princípio da proporcionalidade entre a natureza da falta e a penalidade imposta, exemplo quando a empresa suspende o empregado por alguns dias, só por ter chegado 10 minutos atrasado, pela primeira vez.
c) "Correr perigo manifesto de mal considerável."
✓ É quando a empresa obriga o empregado a trabalhar, sob condições perigosas sem adotar as medidas previstas em lei ou recomendadas para preservação à saúde ou a vida do empregado, também pode haver em ambiente insalubre (químicos, físicos ou biólogos), causador de doenças profissional ou do trabalho, sem a que haja oferecido o Equipamento de Proteção Individual (EPI), pela empresa.
d) "Não cumprir o empregador as obrigações do contrato."
✓ Refere-se ao descumprimento de obrigações impostas no contrato de trabalho, pelo empregador, os casos mais