Principios da administração publilca
A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece cinco princípios básicos e submetem a administração pública direta e indireta, vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A ordem jurídica confere aos agentes públicos certas prerrogativas para que eles, em nome do Estado, persigam a consecução dos fins públicos (poderes do administrativos). A lei impõe também ao administrador público alguns deveres específicos, a fim de assegurar que sua atuação efetivamente se dê em benefício do interesse público (deveres administrativos).
Os poderes da Administração são instrumentais, ou seja, são ferramentas conferidos à Administração e empregados apenas para o atendimento do interesse público. Exceder os limites das atribuições ou desviar das suas finalidades constitui abuso de poder e, por conseguinte, prática de ato ilícito.
O poder administrativo é conferido à autoridade para remover interesses particulares que se opõem ao interesse público.
Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade.
Poder administrativo é atribuído à autoridade para remover os interesses particulares que se opõem ao interesse