PRINCIPIOS CONTABEIS
A essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, representadas pelos Princípios Fundamentais da Contabilidade, conforme a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo que a partir da Resolução nº 1.282 de 2010 do CFC passou a denominarem-se Princípios de Contabilidade, que devem obrigatoriamente ser observados no exercício da profissão e constituem condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade. Para tanto, aplicáveis à contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, os Princípios de Contabilidade são: entidade; continuidade; oportunidade; registro pelo valor original; atualização monetária que posterior foi revogado pela Resolução CFC 1.282/2010; competência e o da prudência.
O Princípio da Entidade reconhece a autonomia patrimonial, sendo o patrimônio como objeto da Contabilidade, o patrimônio particular de uma pessoa, conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição é diferenciado no universo dos patrimônios existentes, sejam com ou sem fins lucrativos.
No Princípio da Continuidade, é pressuposto que a Entidade continuará em operação futura, influenciando o valor econômico do ativo e o valor ou vencimento do passivo, quando ocorrem prazos determinados para extinção da Entidade. Este Princípio é fundamental para a aplicação correta do Princípio da Competência, pois se relaciona diretamente à quantidade dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, dados importantes para aferição da capacidade futura de geração de resultados.
Já no Princípio da Oportunidade referencia-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas, independente das causas que as originaram. Ainda devem ser observados que os registros das variações patrimoniais devem ser realizados com absoluta certeza de sua ocorrência, compreendendo quantidade e qualidade tanto nos aspectos físicos quanto monetários, tudo para ser