Principio E Conceito Da Pericia Cont Bil
A Contabilidade tem como objetivo principal gerar informação para seus usuários internos e externos. A função pericial é abordar irregulares contábeis, em que o contador elucide possível duvidas através de fatos devidamente documentados ou registrados em situação em que haja interesse em oposição.
No Brasil a Pericia Contábil teve sua origem com o código de processo civil (CPC) de 1939, nos artigos 238 e 254, em que ditam normas e procedimentos a serem seguidas pelos profissionais da área contábil, atuantes na função pericial contábil, sendo Resguardado pelas normas brasileiras de contabilidade (NBC).
Em 1946 Houve a Introdução da pericia contábil no Brasil Com o Decreto Lei N° 9.295/46, que Criou o Conselho Federal de contabilidade (CFC), No qual estabeleceu Regras ao Contador.
Pericia é uma palavra derivada do latim PERITIA, que quer dizer conhecimento adquirido pela experiência, Sua Origem se dá quando há interesse publico, da justiça, ou de pessoas em litígio precisando de uma opinião valida e conhecimento de um especialista.
Segundo a NBC, Esses Conhecimentos Estão a Relacionados com os Procedimentos periciais, através de EXAME, VISTORIA, INDAGAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, ARBITRAMENTO, MENSURAÇÃO, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO.
Enfim, a Pericia é Utilizada para provar a Verdade em relação há algum fato que originou a discórdia entre as partes, com o instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, cientifica ou técnica.
Tipos de Pericia Contábil
Para Antônio Lopes de Sá (2009), a pericia Contábil pode ser Classificada em Três Grandes Grupos de Atuação, São Eles:
Pericias Judiciais: Ocorre quando há uma Controvérsia e as partes entram com uma ação na justiça, onde o juiz pode depender de um especialista para o determinado procedimento técnico em relação ao processo contábil ou até mesmo pelo fato das provas não serem suficientes para um decisão eficaz, necessitando de uma pericia, onde o perito contador