Processo Judicial e Tipos de Pericia
O processo judicial é o instrumento pelo qual se opera a jurisdição, cujos objetivos são eliminar conflitos e fazer justiça por meio da aplicação da Lei ao caso concreto. É comum a confusão entre processo, procedimento e autos. O procedimento é a sequência formal de atos consistente no desenvolvimento do processo. Em um processo pode haver mais de um procedimento. Os autos são o conjunto de documentos que se ordenam cronologicamente para materializar os atos do procedimento. O processo, por sua vez, se caracteriza pela sua finalidade, qual seja, a jurisdição; é o “instrumento para o legítimo exercício de poder”. Por intermédio do processo o direito estabelece uma relação de cooperação entre as partes para a consecução de um objetivo comum (solução da controvéria), segundo a qual as partes estão interligadas por uma série de direitos, faculdades, obrigações, sujeições e ônus. São pressupostos gerais para a constituição da relação processual (i) uma demanda regularmente formulada, (ii) capacidade de quem a formula, e (iii) presença de um juiz devidamente investido de poderes pelo Estado . Se presentes tais pressupostos, a relação processual será devidamente instaurada, independentemente da validade do direito substancial em questão. Isto caracteriza a autonomia da relação processual em relação ao direito material controvertido 2 .
A fonte primeira das normas e princípios do processo judicial é a Constituição Federal, que prevê regras sobre (i) criação, organização e funcionamento do Poder Judiciário, (ii) direitos e garantias dos sujeitos em processo judicial, (iii) iinstrumentos processuais específicos, e (iv) princípios específicos à relação processual.
O maior acervo de normas processuais ordinárias são o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis de Trabalho, o Código de Processo PenalMilitar e a Lei dos Juizados Especiais, mas elas podem ser encontradas também em leis extravagantes, constituições