principio da insigificancia
HÉBICA APARECIDA ALVES DE MELO
DIREITO PENAL
CALDAS NOVAS
2014
HEBICA MELO
PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA
E
DOUTRINAS
Trabalho realizado para obtenção de nota parcial do 1ºsemestre em penal do 1ºperiodo A, orientado pela professora
Valéria .
CALDAS NOVAS
2014
Princípio da insignificância
Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela tem sua origem no Direito Romano e tem por base a máxima "minimis non curat praetor", isto é, "o pretor (no caso o magistrado, responsável pela aplicação da lei ao caso concreto), não cuida de minudências (questões insignificantes)". O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Foi introduzido no sistema penal por Claus Roxin, na década de 60, tendo em vista questões sociais.
De acordo com Fernando Capez, Segundo tal preceito, não cabe ao Direito Penal preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o bem jurídico. Ainda segundo o autor, o princípio não pode ser considerado em termos abstratos e exemplifica: Desse modo, o referido preceito deverá ser verificado em cada caso concreto, de acordo com as suas especificidades. O furto, abstratamente, não é uma bagatela, mas a subtração de um chiclete pode ser.
Aplica-se também o Princípio da Insignificância ou bagatela, por exemplo, nos casos de lesão corporal, quando a lesão provocada na vítima , não é suficientemente