Principio da Dignidade Humana no Direito Penal
Relembrar as sociedades passadas que por meio de muitas lutas travadas, deixaram marcas na história, e falar da importância dos princípios fundamentais e humanos que foram escritos e documentados como a “Declaração dos Direitos do homem e do Cidadão”, sendo que no Estado antigo as pessoas era governadas por um déspota e que seus atos eram desconsiderados, após surge a revolução industrial onde exploração das massas operárias pelo capitalismo selvagem, esses acontecimentos demonstram o desrespeito aos direitos e garantias inerentes aos seres humanos, as gerações de direitos tiveram de inicio em sua ideologia voltadas para as relações sociais em geral garantir o objeto do direito sendo as liberdades públicas, a busca da efetividade da garantia e proteção num Estado de Direito democrático para todos é longa, fatos atuais ocorrem aonde a política criminal atua é cada vez mais severa e preconceituosa onde o poder punitivo do Estado esta direcionado a determinados indivíduos já rotuladas, pessoas são perseguidas pelo que elas são, seja pela cor, seja por etnia, ou raça, pelo sexo, pela língua, por religião, por opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social e outras condições de discriminação.
O escritor Cesare de Beccaria , Marquês de Beccaria (1738-1794), publicou seu famoso livro Dei Delitti e delle Pene, basicamente , nas idéias defendidas por Montesquieu, Rousseau, Voltaire e Locke. Estes escritos marcaram o inicio definitivo do Direito Penal moderno, tinha uma concepção utilitarista da pena já dizia “que é melhor prevenir delitos do que castigá-los” , a prisão não precisava ser um terror, mas que fosse para um sentido e punir mais com humanização, refletir sobre o sistema prisional com a devida importância.
Promover a igualdade social é um dilema exaltar a real importância da situação dos Direitos Humanos em relação à aplicação do Direito Penal humanitário, que se vincula as garantias