PRINCIPAIS MUDAN AS INTRODUZIDAS PELA LEI 11
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONÓPOLIS - CESUR
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BRUNO RODRIGUES DA SILVA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO
RONDONÓPOLIS/MT
2010
BRUNO RODRIGUES DA SILVA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO
Trabalho apresentada à disciplina Contabilidade Gerencial da Faculdade Anhanguera Educacional como requisito para a obtenção de nota bimestral do Curso de Ciências Contábeis.
Orientador: Prof. Esp. Luciano Rocha Passos
RONDONÓPOLIS/MT
2010
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
A sociedade em geral, busca realizar em suas empresas os seus objetivos sociais, contudo, a dissolução indica a conclusão da devida destinação. Através da dissolução, conclui-se a etapa funcional da sociedade, que, a partir desse instante, adentra em liquidação, que, por conseguinte, é uma condição de elaboração para a amortização.
No tempo estimado para a liquidação, é importante conservar a sociedade e a personalidade jurídica, não facultando, entretanto, alcançar novos interesses comerciais. A dissolução da sociedade tem a capacidade de ser extrajudicial como judicial. Quando extrajudicial atua por meio de determinações firmadas consensualmente através dos sócios, fazendo obedecer à separação da sociedade. Quando judicial está sujeito de sentença, a ser pronunciada em desempenho da solicitação do interessado e em seguida comprobação do pretexto afirmado.
Para que aconteça a amortização da sociedade, não satisfaz, em total, um procedimento tão simples como a construção da sociedade, isto é, a preparação do convênio ou do documento, ou a assembléia geral de coordenação, consiste em indispensáveis aspectos de onipotências para a contagem dos créditos da sociedade, a liquidação dos credores e a repartição do resultado.
1 PRINCIPAIS MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELA LEI 11.638/2007
Na sociedade por ações dizer respeito a