PRINCIPAIS CONCEITUAÇÕES SOCIOLÓGICAS DE EHRLICH
RESUMO: PRINCIPAIS CONCEITUAÇÕES SOCIOLÓGICAS DE EHRLICH
Cáceres – MT, dezembro de 2010.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT
FACULDADE DE DIREITO - FADIR
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
RESUMO: PRINCIPAIS CONCEITUAÇÕES SOCIOLÓGICAS DE EHRLICH
Trabalho apresentado ao Professor Dr. Armando do Lago Albuquerque Filho, ministrante da disciplina – Introdução ao Direito I - no Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade do Estado de Mato Groso – UNEMAT.
Cáceres – MT, dezembro de 2010.
SUMÁRIO
Introdução 4
O Conceito de Direito 5
As organizações sociais e suas ordens internas 6
As normas sociais das organizações 7
Associações sociais e o cumprimento de suas normas 7
Os fatos do Direito 8
Normas de decisão 9
Estado e Direito 9
A formação do preceito político 10
A Ciência para Ehrlich 11
O Direito estatal 11
As transformações do Direito no Estado e na sociedade 12
Métodos da sociologia no Direito 12
A Investigação do Direito Vivo 13
Considerações Finais 14
Bibliografia 15
INTRODUÇÃO
O presente texto transcrito neste trabalho é fruto de leitura e síntese do capítulo II: Principais conceituações sociológicas de Ehrlich, presente na obra denominada “A sociologia jurídica de Eugen Ehrlich e sua influência na interpretação constitucional”; autoria de um dos sapientes professores da Universidade do Estado de Mato Grosso, Professor Antônio Armando Ulian do Lago Albuquerque.
O primeiro tópico exposto por Albuquerque acerca das principais conceituações sociológicas de Ehrlich tange o conceito de Direito, embasado na história do Direito e tido como ciência pura. Seguindo aspectos de pleno cunho sociológico, têm-se as considerações sobre as organizações sociais; as normas sociais; as associações sociais e o cumprimento dessas normas.
Observa-se diante das considerações realizadas acerca das