Princ Pios Espec Ficos Dir
a) Princípio da proteção
- Arcabouço jurídico que visa retificar ou atenuar uma diferença real através da criação de proteção legal.
-Cria presunções de veracidade.
-Cria regras essencialmente tutelares da vontade.
b) Princípio da norma mais favorável
- No momento da elaboração.
- Confronto entre regras concorrentes
-Interpretação das regras jurídicas deve ser observada o sentido teleológico, o trabalhador como ser coletivo, as regras básicas da hermenêutica e as normas estatais proibitivos. (não se aplica casuisticamente, mas coletivamente.)
c) Princípio da imperatividade das normas trabalhistas
-Regras jurídicas obrigatórias e não apenas dispositivos.
d) Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas
- Inviabilidade técnico jurídica de poder o empregado despojar-se, por sua simples manifestação de vontade, dos direitos que são garantidos em lei. O DIREITO ANALIZA O QUE DEVE SER E NÃO O QUE É.
e) Princípio da condição mais benéfica
- É a garantia da preservação da cláusula mais benéfica que venha a se aderir ao contrato.
- Reveste-se de direito adquirido, Art. 5º XXXVI/CF
-Art. 468/CLT
- Súmula 51, I e 288/TST
f) Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
-Tem origem no “pacta sunt servanda”
- As convenções firmadas pelas partes não podem ser alteradas unilateralmente, nem mesmo o alteradas para prejudicar o empregado.
- Art. 468/CLT
-Princípio da alteridade – art. 2º/CLT
g) Princípio da primazia da realidade sobre a forma.
- O direito do trabalho deve se atentar mais à intenção dos agentes do que ao envoltório formal através de que transpareceu a vontade.
-A prática habitual altera o contrato.
-Deve ser aplicado bilateralmente.
h) Princípio da continuidade da relação de emprego
- Visa promover a integração do trabalho na estrutura da empresa, bem como na sociedade.
- Visa alcançar o valor social do trabalho previsto no art. 1º/CF
- Estabilidade X FGTS (fundo de garantia ...) – Lei 5.107/66
- Constituição de