PRINC PIOS DA BIO TICA E O DIREITO BRASILEIRO
TRÊS POÇOS
DIREITO
PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA E O DIREITO BRASILEIRO
GABRIELA GAZONI BARBOZA – 201310918
Volta Redonda
2015
INTRODUÇÃO
Com o avançar da ciência, a descoberta de novas formas de tratamentos, curas, inseminações e outras coisas relacionadas ao bem estar individual e social das pessoas surgiu a bioética, termo este utilizado pela primeira vez pelo oncólogo, Van Renssealer Potter, que empregou o termo “Bioética” em seu artigo The science of survival na década de 70.
Após esse período muitas coisas foram descobertas e vem sendo utilizadas como o caso da clonagem da ovelha Dolly e até as reproduções artificiais.
Diante destes fatos, a sociedade ficou insegura, ora quem iria regulamentar o que deveria ou não ser feito, quais procedimentos eram corretos e ainda fiscalizar se os direitos previstos em nossa constituição estavam sendo seguidos após todas as inovações que a biomedicina passou e ainda está passando?
Fato é que o direito não evolui na mesma velocidade que a medicina, enquanto a cada dia surgem técnicas e tratamentos inovadores, para cura de doenças, para uma melhor qualidade de vida das pessoas, o direito necessita de tempo para se adaptar as modificações que ocorrem dia-a-dia na biomedicina, já que são necessários diversos procedimentos para se adotar uma lei, ou ainda um consenso para uma série de fatos semelhantes.
É nesse contexto que surge o biodireito, porém assim como a bioética o biodireito é um conceito novo que ainda está sendo adaptado.
BIOÉTICA
Como dito anteriormente o conceito de bioética foi apresentado primeiramente no artigo The science of survival, de Van Renssealer Potter. O pensamento bioético deste período se fundamentava na criação de uma ponte entre a ética e a biologia, entre os valores éticos e os fatos biológicos para a sobrevivência do ecossistema, mas não só com relação às intervenções sobre o homem como também sobre todas as intervenções na biosfera.