Princ pios Cont beis Aplicados Administra o P blica
Aprova o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93 sobre os Princípios de
Contabilidade.
(Redação dada pela
Resolução CFC nº. 1.367/11)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência de um maior esclarecimento sobre o conteúdo e abrangência dos Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público,
(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93 sobre os
Princípios de Contabilidade. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2007.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
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INTERPRETAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE
SOB A PERSPECTIVA DO SETOR PÚBLICO
(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
APÊNDICE II
DA RESOLUÇÃO CFC Nº. 750/93
SOBRE OS
PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE
(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
INTRODUÇÃO AO APÊNDICE
O ponto de partida para qualquer área do conhecimento humano deve ser sempre os princípios que a sustentam. Esses princípios espelham a ideologia de determinado sistema, seus postulados básicos e seus fins. Vale dizer, os princípios são eleitos como fundamentos e qualificações essenciais da ordem que institui.
Os princípios possuem o condão de declarar e consolidar os altos valores da vida humana e, por isso, são considerados pedras angulares e vigas-mestras do sistema.
Adicionalmente, as novas demandas sociais estão a exigir um novo padrão de informações geradas pela Contabilidade Pública, e que seus demonstrativos – item essencial das prestações de contas dos gestores públicos – devem ser elaborados de modo a facilitar, por parte dos seus usuários e por toda a sociedade, a adequada interpretação dos fenômenos patrimoniais do setor público, o