PRIMT
EMPRESARIAL E TAXAS DE JUROS NO BRASIL
TEXTO PREPARADO PARA A FEBRABAN
(esta versão: Maio/2003)
ANTONIO GLEDSON DE CARVALHO∗♦
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
FEA/USP
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Correspondência para Departamento de Economia, FEA I, sala C102, Universidade de São Paulo, Av. Prof.
Luciano Gualberto 908, São Paulo, SP 05508-900, Brasil. E-mail: gledson@usp.br. Tel: (0xx11) 3091-6061.
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Agradeço a Eduardo Luis Lundberg e Roberto Luis Troster por seus valorosos comentários e sugestões.
Qualquer erro ou omissão é de minha exclusiva responsabilidade.
Antonio Gledson de Carvalho
Lei de Falência e Acesso ao Crédito Empresarial
ÍNDICE
1 – Introdução
2 – Objetivos da Legislação Falimentar
3 – Relevância Social da Legislação Falimentar
3.1 – Um Exemplo da Relação entre Legislação Falimentar e Taxa de Juros
4 – Crédito no Brasil
5 – Comparações Internacionais
5.1 – Crédito
5.2 – Direito dos Credores
6 – Evidências Acerca de Reformas e Efeitos Sobre o Crédito
7 – A Legislação Falimentar Brasileira
7.1 – A Lei Atual
7.1.1 – A Concordata
7.1.2 – A Falência
7.2 – Limitações da Lei Atual
7.2.1 – Ineficiência na Recuperação de Empresas
7.2.2 – Ineficiência na Liquidação
8 – Conclusões
9 – Referências
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Antonio Gledson de Carvalho
Lei de Falência e Acesso ao Crédito Empresarial
1 – Introdução
As legislações falimentares têm sido alvo de reformas em vários países durante as últimas décadas. Apesar de todas estas mudanças, enormes diferenças prevalecem entre as legislações dos diversos países. Entre organizações creditícias, políticos e mesmo acadêmicos existe muita diversidade de opiniões sobre o que seria a legislação ideal. A nossa Lei de Falências data de 1945 e é sabidamente ultrapassada. No âmbito do governo e de alguns segmentos da sociedade predomina a percepção de que a atual legislação é um obstáculo ao desenvolvimento econômico e que, portanto, a sua reforma é essencial. No
entanto,